segunda-feira, 7 de junho de 2004

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Um peso e duas medidas, assim tem sido, infelizmente, a política que está sendo posta em prática pelo governo Lula, dando seqüência ao pior da “herança maldita” deixada pelo governo anterior. Tudo para a banca internacional e nacional, e nada para o social.
Enquanto a primeira ganha novos privilégios propostos na Lei das Falências, o segundo é brindado com o salário mínimo de duzentos e sessenta reais, com poder de compra muito aquém daquele determinado pela Constituição que, pelo que se imagina, ainda é a lei maior do País.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo com vício de origem, acabou sendo uma importante medida contra a irresponsabilidade dos administradores quanto aos recursos públicos. Da mesma forma, para garantir a Nação contra a insensibilidade dos governantes, torna-se imperiosa, cada vez mais, uma Lei de Responsabilidade Social.
As bases para uma legislação dessa natureza estão, pouco a pouco, sendo amadurecidas na sociedade brasileira. Após a Constituição de 88 começou a ser consolidada uma rede de organizações sociais ligadas às políticas públicas que sinaliza promissoramente para essa possibilidade. Assim são os conselhos na área de saúde, de educação, de assistência social, de meio ambiente, de cultura, de promoção de direitos entre outros. Tais conselhos ainda têm atribuições e práticas correntes muito limitadas, mas podem dar um salto, enquanto instrumentos de controle social, se amparados e emponderados por uma Lei de Responsabilidade Social.
Dentro dessa perspectiva seria obrigatório, tanto quanto hoje o é a geração de superávits primários, o cumprimento dos mínimos sociais pactuados com a sociedade.
Obrigar-se-ia os governos a executarem planos estratégicos, elaborados com a participação da sociedade, com validade mais ampla do que os períodos dos mandatos. Os governantes seriam levados, assim, a entender que são simples instrumentos da vontade popular.
Impor-se-ia aos governos a gestão por metas de melhorias sociais, bem como a avaliação objetiva da eficácia de sua atuação. Governante que deixasse involuir o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH/ONU - ou que produzisse incremento muito baixo desse indicador poderia ser proibido de concorrer a novos mandatos eletivos, tal como acontece hoje com aqueles que não respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, mais do que organizarem as prioridades da aplicação apenas dos recursos públicos, sempre insuficientes, seriam organizadores de todos os recursos, financeiros ou não, existentes na sociedade. Na execução de um projeto estratégico produzido pela sociedade, deveriam ser considerados também os recursos das organizações não-governamentais, do conhecimento, das empresas socialmente responsáveis, do voluntariado entre outros.
Os governos se obrigariam a integrar a gestão de suas três esferas - Município, Estado e União – mesmo que de partidos diferentes. Dentro dessas esferas se integrariam, com responsabilidade social, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
A Gestão seria necessariamente compartilhada, envolvendo, cada um com a sua responsabilidade específica, o Governo, as Organizações Sociais, a Iniciativa Privada, o Terceiro Setor, o Voluntariado, as Instituições do Conhecimento, os Meios de Comunicação entre outros.
O Balanço Social, ao final de cada ano, seria a medida da responsabilidade social do governo, seu julgamento público perante o Tribunal de Contas da Sociedade.
Utopia? Não sei. O município de São Sepé, no Rio Grande do Sul, já tem um governo com dois pesos e duas medidas.

FAUSTO MATTO GROSSO

Engenheiro Civil, Professor da UFMS

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