domingo, 22 de fevereiro de 1998

POLÍTICA E SISTEMA ESTADUAL DE FINANÇA DO PPS/MS

(MINUTA)
FINANÇA PARA QUE PARTIDO ?
O PPS se define como um partido de representação do mundo do trabalho, do mundo da cultural e de segmentos da sociedade que tenham como plataforma de ação política o socialismo democrático.
Nessa caracterização, a ação política é um termo chave para se entender a organização partidária. Não somos um partido apenas de idéias e programas, tampouco um partido de existência meramente eleitoral. Nosso desafio é levar os interesses, as idéias e o programa que representamos, a todas as esfera da vida social, para criarmos a força transformadora que as materialize em realizações concretas dos nossos objetivos.
O Partido deve ter a organização que melhor dê conta desses objetivos em cada realidade onde atue. Em uma sociedade complexa e mutável como a nossa é um permanente desafio ajustar a organização aos objetivos e à realidade. Ao longo da nossa história fomos adotando configurações que buscavam essa sintonia fina.
Hoje precisamos um partido que seja um espaço de exercício da ação cidadã de seus militantes, ao mesmo tempo em que os prepare e os articule para ações políticas junto à sociedade, em especial naquelas esferas onde exercem a sua vida social.
Nesse sentido a finança partidária deve permitir estruturar uma organização subordinada a esses objetivos. Não pode ser um partido de "funcionários" e de quadros profissionais, mas que os tenha apenas na exata medida da viabilização de uma estrutura que permita uma participação eficiente e facilitada do coletivo de cidadãos- militantes, aí entendidas as dimensões dos direitos e deveres, das prerrogativas e responsabilidades, individuais e coletivas.
FINANÇA DEMOCRÁTICA COMO CONDIÇÃO DA DEMOCRACIA INTERNA
Estatutariamente, a contribuição financeiro do filiado é um dever, uma espécie de contrapartida aos direitos que cada um tem, como membro do partido.
Imaginemos, pelo contrário, que a sustentação financeira repousasse em poucos quadros, em alguns poucos parlamentares, ou no apoio externos de alguns aliados ou simpatizantes. Toda a política partidária, mesmo que decidida democraticamente, ficaria fragilizada quando contrariasse a opinião ou interesses desses contribuintes privilegiados.
Um partido que não tiver uma sustentação financeira democrática, jamais poderá abrigar, internamente uma vida partidária democrática e saudável. Esta é uma questão tanto política quanto prática.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA POLÍTICA DE FINANÇAS
1. A contribuição individual é obrigatória.
2. O valor da contribuição deverá ser compatível com a capacidade financeira do filiado.
3. A inadimplência implica na suspensão de direitos partidários.
4. Haverá prestação de contas transparente.
5. Dentro dos limites estatutários, caberá a cada organização partidária estabelecer sua política e seu sistema de finança.
6. Haverá critério especial para a contribuição de filiados que exerçam cargos de direção em qualquer órgão partidário e para os que ocuparem cargos eletivos ou cargos públicos de confiança obtidos em função de representação partidária.
7. A organização de finanças constituirá um sistema integrado que envolva militantes e todos os organismos partidários, com regras e procedimentos claros, harmônicos e definidos.
SISTEMA ESTADUAL DE FINANÇAS
1. A finança estadual compreenderá:
recursos do fundo partidário
 - doações de pessoas físicas e jurídicas, respeitados os condicionantes legais
 - recursos provenientes de campanhas de finanças ou outros rendimentos especiais, respeitados os condicionantes legais
-  contribuições dos diretórios municipais
-  contribuições dos membros do diretório regional
-  contribuições especiais de filiados que ocupem cargos eletivos estaduais ou cargos públicos estaduais de confiança (e federais no Estado), obtidos em função de representação partidária.
2. Os Diretórios Municipais repassarão mensalmente ao Diretório Estadual 20% da arrecadação bruta proveniente da contribuição dos filiados, respeitados os seguintes limites mínimos:
- menos de 20 000 eleitores - R$ 20,00
- entre 20 000 e 50 000 eleitores - R$ 30,00
- entre 50 000 e 100 000 eleitores - R$ 50,00
- acima de 100 000 eleitores - R$ 100,00
2.1 - Nos municípios onde houverem vereadores do partido, a contribuição mínima terá um acréscimo de 50%
3. Os membros do Diretório Regional contribuirão mensalmente com a quantia mínima de R$ 20,00.
4. Os filiados que ocupem cargos eletivos estaduais ou cargos públicos estaduais de confiança (e federais no Estado), obtidos em função de representação partidária contribuirão mensalmente com quantias equivalentes a 10% ou 5% , respectivamente, do rendimento líquido referente ao cargo ou função.
4.1 - Esta contribuição dispensa a contribuição prevista no item 3, mas não libera a contribuição do filiado no respectivo município.
5. Os casos excepcionais de incapacidade de contribuição, mediante justificativas adequadas, deverão ser resolvidos em reunião do Diretório Regional.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 1998

CONGRESSO REGIONAL DO PPS/MS