RESPONSABILIDADE SOCIAL
Um
peso e duas medidas, assim tem sido, infelizmente, a política que
está sendo posta em prática pelo governo Lula, dando seqüência ao
pior da “herança maldita” deixada pelo governo anterior. Tudo
para a banca internacional e nacional, e nada para o social.
Enquanto
a primeira ganha novos privilégios propostos na Lei das Falências,
o segundo é brindado com o salário mínimo de duzentos e sessenta
reais, com poder de compra muito aquém daquele determinado pela
Constituição que, pelo que se imagina, ainda é a lei maior do
País.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo com vício de origem, acabou
sendo uma importante medida contra a irresponsabilidade dos
administradores quanto aos recursos públicos. Da mesma forma, para
garantir a Nação contra a insensibilidade dos governantes, torna-se
imperiosa, cada vez mais, uma Lei de Responsabilidade Social.
As
bases para uma legislação dessa natureza estão, pouco a pouco,
sendo amadurecidas na sociedade brasileira. Após a Constituição
de 88 começou a ser consolidada uma rede de organizações sociais
ligadas às políticas públicas que sinaliza promissoramente para
essa possibilidade. Assim são os conselhos na área de saúde, de
educação, de assistência social, de meio ambiente, de cultura, de
promoção de direitos entre outros. Tais conselhos ainda têm
atribuições e práticas correntes muito limitadas, mas podem dar um
salto, enquanto instrumentos de controle social, se amparados e
emponderados por uma Lei de Responsabilidade Social.
Dentro
dessa perspectiva seria obrigatório, tanto quanto hoje o é a
geração de superávits primários, o cumprimento dos mínimos
sociais pactuados com a sociedade.
Obrigar-se-ia
os governos a executarem planos estratégicos, elaborados com a
participação da sociedade, com validade mais ampla do que os
períodos dos mandatos. Os governantes seriam levados, assim, a
entender que são simples instrumentos da vontade popular.
Impor-se-ia
aos governos a gestão por metas de melhorias sociais, bem como a
avaliação objetiva da eficácia de sua atuação. Governante que
deixasse involuir o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH/ONU - ou
que produzisse incremento muito baixo desse indicador poderia ser
proibido de concorrer a novos mandatos eletivos, tal como acontece
hoje com aqueles que não respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento
Anual, mais do que organizarem as prioridades da aplicação apenas
dos recursos públicos, sempre insuficientes, seriam organizadores de
todos os recursos, financeiros ou não, existentes na sociedade. Na
execução de um projeto estratégico produzido pela sociedade,
deveriam ser considerados também os recursos das organizações
não-governamentais, do conhecimento, das empresas socialmente
responsáveis, do voluntariado entre outros.
Os
governos se obrigariam a integrar a gestão de suas três esferas -
Município, Estado e União – mesmo que de partidos diferentes.
Dentro dessas esferas se integrariam, com responsabilidade social, o
Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e o
Tribunal de Contas.
A
Gestão seria necessariamente compartilhada, envolvendo, cada um com
a sua responsabilidade específica, o Governo, as Organizações
Sociais, a Iniciativa Privada, o Terceiro Setor, o Voluntariado, as
Instituições do Conhecimento, os Meios de Comunicação entre
outros.
O
Balanço Social, ao final de cada ano, seria a medida da
responsabilidade social do governo, seu julgamento público perante o
Tribunal de Contas da Sociedade.
Utopia?
Não sei. O município de São Sepé, no Rio Grande do Sul, já tem
um governo com dois pesos e duas medidas.
FAUSTO
MATTO GROSSO
Engenheiro
Civil, Professor da UFMS
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