A FARRA DOS FERIADOS
Escrevo
este artigo no Dia de Santo Antônio, revoltado com o número excessivo de
feriados e de "pontos facultativos" no nosso calendário oficial.
Nesta semana existem dois feriados católicos apostólicos romanos e dois
"pontos facultativos" para o ócio não criativo no serviço público.
Nada
contra Santo Antônio, padroeiro de Campo Grande, protetor das coisas perdidas e
dos casamentos. Para aqueles que professam sua fé, como os fundadores de Campo
Grande, um Santo comprovado que teria feito muitos milagres em vida, e mesmo após
a sua morte. Segundo consta, onze meses após seu falecimento, ao ser exumado,
sua língua estava intacta, considerada a prova definitiva de que falava em nome
de Deus. Enfim, um Santo de muito respeito em cuja homenagem existe um feriado
municipal.
Os
nossos feriados religiosos tem origem no Brasil Colônia, porque em Portugal a religião oficial era o
catolicismo. No Brasil Império, foi permitida a liberdade para todas as crenças,
no entanto elas não poderiam ser manifestadas em espaços públicos. No Brasil
Republicano foi estabelecida a liberdade de culto para todas as religiões, mas
só na Constituição de 1891 foi estabelecida a separação entre a Igreja e o
Estado, acabando com a existência de uma religião oficial, rompendo com uma
tradição de quatrocentos anos de catolicismo como religião oficial. A Constituição de 1988, com o princípio da separação Igreja-Estado, inserido no Art.
19 da nosso Constituição, reforçou a
importância do Estado laico, sem igreja oficial, e ainda o respeito a liberdade
de crença. Apesar disso, a tradição dos feriados católicos vem sendo mantida,
obrigatória para todos os brasileiros, independentes das suas crenças.
Entretanto,
há que se respeitar a diversidade cultural e religiosa do nosso povo, nesse
aspecto o calendário está muito desequilibrado e superabundante. Afinal, 40% da
população não se declara católica, entre os quais, budistas, candomblecistas,
evangélicos, kardecistas, judeus, mulçumanos, praticantes de confissões
orientais, de religiões de matriz africana, umbandistas, etc. Estes também têm
garantido constitucionalmente o direito de professarem seus dogmas espirituais,
suas datas religiosas, suas crenças, bem como, cultuarem suas divindades, etc. Ainda, ateus e agnósticos, que não professam qualquer tipo de fé. Essas
outras religiões também possuem suas datas de celebração, como a comemoração do
Yon Kippur pelos judeus, o mês sagrado dos muçulmanos, o Ramadã, e o dia de
Iemanjá, pelos praticantes de culto de matriz africana. Para esses não existem
feriados.
Neste
ano, no calendário nacional, estão previstos nove feriados e cinco pontos
facultativos oficiais. Além disso, em
Campo Grande serão mais 10 dias de folga municipais. Na cidade de São Paulo são
apenas quatro e no Rio de Janeiro apenas três. Surpreendentemente, Cuiabá tem
apenas um.
Se
tem alguma coisa cumprida rigorosamente no Brasil é o tal "ponto
facultativo". O que deveria ser facultativo em função do interesse e
necessidade públicas, é cumprido com o rigor do obrigatório.
O
que é facultativo para o serviço público, não o é para muitas pessoas que vivem
o dia a dia da vida real, e que passam a serem perturbadas pelo fechamento de escolas,
creches, unidades de saúde, bancos e pela redução da oferta do sistema de
transporte.
Há
pois, em nome do interesse público e do principio da laicidade do Estado, que
se separar o direito das comemorações religiosas da questão dos feriados
oficiais. A questão dos feriados religiosos é uma problemática a ser debatida,
no campo legal, pelo Estado Laico brasileiro, eis que, em nosso país convivem
harmonicamente os praticantes de todas as crenças e religiões. Da mesma forma,
há que se enfrentar a questão da farra dos pontos facultativos. Eu não teria
dúvida em trocá-los, todos, por um dia de folga por semana para quem,
comprovadamente, precisasse deles para estudar.
Fausto Matto Grosso, Engenheiro e professor aposentado
da UFMS
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