POLÍTICA E SISTEMA ESTADUAL DE FINANÇA DO PPS/MS
(MINUTA)
FINANÇA
PARA QUE PARTIDO ?
O
PPS se define como um partido de representação do mundo do
trabalho, do mundo da cultural e de segmentos da sociedade que
tenham como plataforma de ação política o socialismo democrático.
Nessa
caracterização, a ação política é um termo chave para se
entender a organização partidária. Não somos um partido apenas
de idéias e programas, tampouco um partido de existência meramente
eleitoral. Nosso desafio é levar os interesses, as idéias e o
programa que representamos, a todas as esfera da vida social, para
criarmos a força transformadora que as materialize em realizações
concretas dos nossos objetivos.
O
Partido deve ter a organização que melhor dê conta desses
objetivos em cada realidade onde atue. Em uma sociedade complexa e
mutável como a nossa é um permanente desafio ajustar a organização
aos objetivos e à realidade. Ao longo da nossa história fomos
adotando configurações que buscavam essa sintonia fina.
Hoje
precisamos um partido que seja um espaço de exercício da ação
cidadã de seus militantes, ao mesmo tempo em que os prepare e os
articule para ações políticas junto à sociedade, em especial
naquelas esferas onde exercem a sua vida social.
Nesse
sentido a finança partidária deve permitir estruturar uma
organização subordinada a esses objetivos. Não pode ser um
partido de "funcionários" e de quadros profissionais, mas
que os tenha apenas na exata medida da viabilização de uma
estrutura que permita uma participação eficiente e facilitada do
coletivo de cidadãos- militantes, aí entendidas as dimensões dos
direitos e deveres, das prerrogativas e responsabilidades,
individuais e coletivas.
FINANÇA
DEMOCRÁTICA COMO CONDIÇÃO DA DEMOCRACIA INTERNA
Estatutariamente,
a contribuição financeiro do filiado é um dever, uma espécie de
contrapartida aos direitos que cada um tem, como membro do partido.
Imaginemos,
pelo contrário, que a sustentação financeira repousasse em poucos
quadros, em alguns poucos parlamentares, ou no apoio externos de
alguns aliados ou simpatizantes. Toda a política partidária, mesmo
que decidida democraticamente, ficaria fragilizada quando
contrariasse a opinião ou interesses desses contribuintes
privilegiados.
Um
partido que não tiver uma sustentação financeira democrática,
jamais poderá abrigar, internamente uma vida partidária democrática
e saudável. Esta é uma questão tanto política quanto prática.
PRINCÍPIOS
ORIENTADORES DA POLÍTICA DE FINANÇAS
1.
A contribuição individual é obrigatória.
2.
O valor da contribuição deverá ser compatível com a capacidade
financeira do filiado.
3.
A inadimplência implica na suspensão de direitos partidários.
4.
Haverá prestação de contas transparente.
5.
Dentro dos limites estatutários, caberá a cada organização
partidária estabelecer sua política e seu sistema de finança.
6.
Haverá critério especial para a contribuição de filiados que
exerçam cargos de direção em qualquer órgão partidário e para
os que ocuparem cargos eletivos ou cargos públicos de confiança
obtidos em função de representação partidária.
7.
A organização de finanças constituirá um sistema integrado que
envolva militantes e todos os organismos partidários, com regras e
procedimentos claros, harmônicos e definidos.
SISTEMA
ESTADUAL DE FINANÇAS
1.
A finança estadual compreenderá:
recursos
do fundo partidário
- doações
de pessoas físicas e jurídicas, respeitados os condicionantes
legais
- recursos
provenientes de campanhas de finanças ou outros rendimentos
especiais, respeitados os condicionantes legais
- contribuições
dos diretórios municipais
- contribuições
dos membros do diretório regional
- contribuições
especiais de filiados que ocupem cargos eletivos estaduais ou cargos
públicos estaduais de confiança (e federais no Estado), obtidos em
função de representação partidária.
2.
Os Diretórios Municipais repassarão mensalmente ao Diretório
Estadual 20% da arrecadação bruta proveniente da contribuição dos
filiados, respeitados os seguintes limites mínimos:
-
menos de 20 000 eleitores - R$ 20,00
-
entre 20 000 e 50 000 eleitores - R$ 30,00
-
entre 50 000 e 100 000 eleitores - R$ 50,00
-
acima de 100 000 eleitores - R$ 100,00
2.1
- Nos municípios onde houverem vereadores do partido, a contribuição
mínima terá um acréscimo de 50%
3.
Os membros do Diretório Regional contribuirão mensalmente com a
quantia mínima de R$ 20,00.
4.
Os filiados que ocupem cargos eletivos estaduais ou cargos públicos
estaduais de confiança (e federais no Estado), obtidos em função
de representação partidária contribuirão mensalmente com quantias
equivalentes a 10% ou 5% , respectivamente, do rendimento líquido
referente ao cargo ou função.
4.1
- Esta contribuição dispensa a contribuição prevista no item 3,
mas não libera a contribuição do filiado no respectivo município.
5.
Os casos excepcionais de incapacidade de contribuição, mediante
justificativas adequadas, deverão ser resolvidos em reunião do
Diretório Regional.
Campo
Grande, 22 de fevereiro de 1998
CONGRESSO
REGIONAL DO PPS/MS
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