O PODER POPULAR E O SISTEMA ELEITORAL
(Depoimento
de Viagem (X) – Jornal da Cidade 15/04/84 )
“Primeira
vez que em Cuba se celebran unas eleciones sin bayonetas y sin
fusiles a las puertas de las escuelas. Y esto es lógico, porque
estas no eran elecciones de rapinã, no era una pugna por repartirse
un botín, sino las elecciones del pueblo revolucionário.” (Fidel
Castro – 1974 )
Pegar
“carona”em excursões alheias é macete que todo turista
econômico utiliza. Usando tal expediente incorporei-me por um dia a
u grupo de advogados brasileiros cuja programação em Cuba incluía
uma semana de palestras na Universidade de Havana. Na Faculdade de
Direito, local onde o universitário Fidel Castro Ruiz iniciou sua
carreira de agitador, assisti a longa exposição de um renomado
constitucionalista sobre a estrutura do Estado cubano. Sem dúvida
posso afirmar que foi esta uma das atividades mais aproveitáveis que
tive durante minha viagem.
O
Estado cubano tem uma estrutura unitária mas, descentralizada. Cada
cidade tem sua Assembléia Municipal do Poder Popular, órgão máximo
do poder dentro do município. De forma semelhante, a nível da
Província existe a Assembléia Provincial do Poder Popular e
nacionalmente a Assembléia Nacional do poder Popular.
Os
membros da Assembléia municipal são eleitos em cada circunscrição
eleitoral em que é dividido o Município, após terem sido lançados
pelas organizações populares (Comitês de defesa da Revolução,
Sindicatos, Federação das Mulheres, etc..) ou pelo Partido
Comunista. Os representantes devem prestar contas semestralmente a
seus eleitores em reuniões especialmente convocadas para esta
finalidade sendo seus mandatos revogáveis, em qualquer tempo, no
caso de não estarem satisfazendo a expectativa dos seus
representados.
O
Poder Municipal é altamente fortalecido, sendo ele o encarregado de
eleger (indiretamente portanto) os delegados à Assembléia
Provincial e deputados à Assembléia Nacional do Poder Popular.
Em
qualquer nível, a função de representação política não é
remunerada, seja de representante municipal, provincial ou nacional
(Deputado). O representante continua recebendo seu salário normal e
também não se afasta de suas atividades na produção, a não ser
em casos especiais ou nas ocasiões das reuniões da Assembléia a
que pertence.
O
Estado cubano é unitário, não existindo uma nítida diferença
entre o poder executivo e o legislativo, sendo sua estrutura , quer a
nível municipal, provincial ou nacional semelhante a
parlamentarista. A Assembléia Municipal escolhe entre seus membros
um Comitê Executivo, órgão permanente, coletivo, que coordena a
atuação das diversas Direções Administrativas (equivalentes às
nossas Secretarias Municipais). A mesma estrutura repete-se a nível
da Província e Nacional, só que neste último caso o Comitê
Executivo denomina-se Conselho de Estado e as unidades
administrativas são os Ministérios. A articulação dos diversos
Ministérios se faz através do conselho de ministros. O número dos
ministérios, bem como das direções administrativas municipais e
provinciais ( equivalentes às nossas Secretarias Estaduais ou
Municipais) é bastante grande , refletindo uma maior complexidade da
gestão do Estado Socialista, decorrente tanto do planejamento
centralizado como da propriedade social dos meios de produção.
Assim temos Ministérios como o da indústria Sídero-Mecânica, da
Gastronomia(cuida da alimentação e dos restaurantes), da
Construção, do cinema, da Atenção à Infância, do Comércio,
etc.
Ë
interessante ressaltar que, embora as Direções Administrativas
Municipais (ou Provinciais) se subordinem politicamente às
Assembléias Municipais do Poder Popular (ou Provinciais), são
estabelecidos, entre os organismos semelhantes dos diversos níveis
do Poder, uma hierarquização e uma integração pelo planejamento
centralizado. Assim, por exemplo, a Direção Administrativa
Municipal de Saúde se subordina à Assembléia Municipal (que a
escolheu) mas se articula profundamente no seu trabalho técnico
com a Direção Administrativa Provincial de Saúde e com o
Ministério da Saúde. Este tipo de integração dá um caráter
descentralizado mas unitário do Estado Cubano, permitindo ao mesmo
tempo o controle local (portanto mais democrático) de todos os
serviços mas dando uma eficiência invejável a toda sua máquina
administrativa.
Uma
situação que chama a atenção na política cubana é a grande
influência das organizações populares e do Partido Comunista na
estrutura de Poder do país. O Secretário Geral da Central de
trabalhadores de Cuba (C.T.C) , mesmo não sendo membro da Assembléia
Nacional, tem direito garantido de participação nas sessões do
Conselho de Estado e do Conselho de Ministros. As direções
nacionais das diversas organizações populares (Central de
Trabalhadores de Cuba, Associação Nacional de Agricultores
Pequenos, Direção Nacional dos COR’S, Federação das Mulheres
Cubanas, Federação Estudantil Universitária, etc.) podem Ter, em
igualdade de direitos com qualquer deputado, o poder de iniciativa
para apresentar projetos de lei, direito que também goza qualquer
grupo de 10.000 eleitores.
A
percentagem de militantes do partido Comunista e da União dos Jovens
Comunistas nos órgãos do Poder Popular varia com o nível da
representação. Nas Assembléias Municipais é da ordem de 58 por
cento, das Assembléias Provinciais e cerca de 75 por cento e na
Assembléia Nacional em torno de 85 por cento. Analisando esta alta
presença da militância comunista no Poder Popular, Fidel Castro,
Presidente do Conselho de Estado e do Conselho de Ministros,
argumenta que isso é conseqüência da rigorosa seleção dos
quadros do PCC , que recruta e forma os trabalhadores mais
conscientes, mais avançados, a vanguarda da classe operária e da
intelectualidade, os cidadãos exemplos em termos de convivência no
local de trabalho e de moradia. Pena que os comunistas que aqui
gorjeiam não gorjeiam como lá.
FAUSTO
MATOGROSSO
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